Aqui têm a transcrição do regulamento técnico em relação ao equipamento:
10 – EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (Condutores)
10.1 - É permitido o uso de equipamentos de protecção individual de todo o terreno, desde que possuam protecções dos joelhos, cotovelos, ombros e coluna;
10.2 – É obrigatório o uso de botas de couro com altura mínima de 200 mm; e
10.3 – É obrigatório a utilização de capacete fechado devidamente homologado.